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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002073-49.2019.5.02.0205

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1002073-49.2019.5.02.0205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos, por ausência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002073-49.2019.5.02.0205 RECLAMANTE: LEILA FERREIRA CAETANO RECLAMADO: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6187612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos, por ausência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação. Intimem-se. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEILA FERREIRA CAETANO