Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000675-65.2026.8.26.0071/SP
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Trata-se de ação de Busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de HEITOR DE OLIVEIRA PENTEADO. Ante a informação de formalização de acordo entre as partes, verifica-se assim a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, razão pela qual julgo EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão e o faço com apoio no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Verifique a serventia se há bloqueio judicial (Renajud), providenciando o desbloqueio, se o positivo. Sem custas finais, pois a causa da extinção não é a satisfação da execução. Sem honorários, pois sequer apresentada defesa. Oportunamente, arquivem-se.