Ementa
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 290, c.c artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, na presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por CENTRAL MARANATA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de ERINALDO OLIVEIRA E SILVA. Desnecessária a intimação pessoal do autor, uma vez a extinção não se refere ao inciso I e II, art. 485, CPC. Nos termos da Lei 17.785/2023 e Provimentos CSM 2.684/23 e 2.739/24, providencie a parte autora o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo no valor de 5 UFESPs (R$ 185,10) no prazo de 15 dias. Após, proceda-se o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.