Ementa
Cumprimento de sentença Nº 5000385-84.2006.8.27.2729/TO
REQUERENTE : AUTOVIA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)
SENTENÇA
ACOLHO a prejudicial de mérito e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, combinados com o artigo 921, §§ 4º-A e 5º, todos do Código de Processo Civil. Determino o imediato cancelamento e levantamento de todas as ordens de constrição, restrições e apontamentos cadastrais efetivados nestes autos em desfavor da parte executada, expedindo-se as comunicações cabíveis perante os sistemas RENAJUD, SERASAJUD e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.