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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100483-06.2022.5.01.0037

Julgamento
30/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0100483-06.2022.5.01.0037
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e567 proferida nos autos. Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo, PÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, constante de Id fedb9ff: Multa de 100% sobre o saldo inadimplido. Após o cumprimento do acordo, deverá a Secretaria retirar o executado do BNDT, SPC e Serasa, bem como a retirada das restrições da CNH e passaporte. 1. Dê-se ciência. 2. Após, remetam-se os autos ao “controle de acordo”. 3. Integralmente cumprido o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2026. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LIDIANE VIANNA CRUZEIRO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e567 proferida nos autos. Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo, PÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, constante de Id fedb9ff: Multa de 100% sobre o saldo inadimplido. Após o cumprimento do acordo, deverá a Secretaria retirar o executado do BNDT, SPC e Serasa, bem como a retirada das restrições da CNH e passaporte. 1. Dê-se ciência. 2. Após, remetam-se os autos ao “controle de acordo”. 3. Integralmente cumprido o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2026. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE VIANNA CRUZEIRO