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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100255-07.2026.5.01.0032

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0100255-07.2026.5.01.0032
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por EDSON HERMOGENES FILHO para condenar a reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ao pagamento das seguintes parcelas: indenização de 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido, três vezes por mês, com o adicional de 50%, ocorrendo durante todo o contrato de trabalho; b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada no valor de R$ 54,50, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 2.725,11. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97870f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por EDSON HERMOGENES FILHO para condenar a reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ao pagamento das seguintes parcelas: indenização de 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido, três vezes por mês, com o adicional de 50%, ocorrendo durante todo o contrato de trabalho; b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada no valor de R$ 54,50, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 2.725,11. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, parte integrante da presente decisão. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A