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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000489-34.2025.8.26.0587

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1000489-34.2025.8.26.0587

Ementa

Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por MARIA LÚCIA LOURENÇO FERREIRA em face de INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃO PREV. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000489-34.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Lucia Lourenco Ferreira - Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por MARIA LÚCIA LOURENÇO FERREIRA em face de INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃO PREV. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: LUANA LOPES DE SOUSA IGLESIAS (OAB 445554/SP)