Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100543-37.2026.5.01.0037

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0100543-37.2026.5.01.0037
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito. Custas no valor de R$ 799,06, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 39.953,44, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be921c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito. Custas no valor de R$ 799,06, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 39.953,44, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Intimem-se as partes. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - FAJULUTI RJ SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA