Ementa
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95;
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes.
Publique-se.