Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008062-76.2026.8.27.2722

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0008062-76.2026.8.27.2722
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.

Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95;

Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008062-76.2026.8.27.2722/TO AUTOR : DIRA MANIA MODDAS LTDA ADVOGADO(A) : TÁBATA SOUZA SANTOS (OAB TO006076) ADVOGADO(A) : IVANILDA BENTO DE BARROS (OAB TO005909) SENTENÇA Dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95). ACORDO (evento 19, TERMOAUD1) - As partes entabularam acordo em audiência, requerendo sua homologação. Não há óbice. Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95. Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95; Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema.