Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a nulidade da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(íram) a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente(s) eventual(is) penhora(s) realizada(s) nos autos e determino o levantamento de eventuais bloqueios judiciais efetivados no curso da ação. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao integral cumprimento da presente sentença. Cumpridas as providências cabíveis e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.