Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I e III, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Isento de custas por ser esse o motivo da extinção, sem condenação em honorários. p.i.c.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I e III, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Isento de custas por ser esse o motivo da extinção, sem condenação em honorários. p.i.c.
sem_resolucao_merito
Habilitação de Crédito Nº 4012393-96.2026.8.26.0576/SP REQUERENTE : LILU COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB SP142670) REQUERIDO : UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB SP254579) INTERESSADO : R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I e III, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Isento de custas por ser esse o motivo da extinção, sem condenação em honorários. p.i.c.