Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df28d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CRISTINA FERREIRA LEAO, GLORIA CRISTINA VASCONCELLOS, INGRITT DJAN PEDRO GONCALVES, KELLY TATIANE DE ALMEIDA BRAZ e SOLANGE DE OLIVEIRA MIRANDA DIAS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Custas de R$ 1.380,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 69.000,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.