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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100270-71.2026.5.01.0065

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0100270-71.2026.5.01.0065
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cf9eb proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 1cd83a2 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 779,00 em parcela única até o dia 06/08/2026. O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor. Custas pelo Reclamante, dispensado. Multa 50% Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas . Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cf9eb proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 1cd83a2 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 779,00 em parcela única até o dia 06/08/2026. O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor. Custas pelo Reclamante, dispensado. Multa 50% Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas . Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução. Intimem-se as partes. TC RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de julho de 2026. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACILENE DE JESUS DA CONCEICAO