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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014630-49.2023.8.26.0451

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1014630-49.2023.8.26.0451

Ementa

Processo 1014630-49.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nanc - Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda. - Allianz Seguros S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fls. 333/336. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Não há custas a serem recolhidas. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1014630-49.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nanc - Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda. - Allianz Seguros S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fls. 333/336. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Não há custas a serem recolhidas. Arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)