Ementa
Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual, porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE (OAB 244605/SP)