Ementa
Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e julgo parcialmente procedente o pedido exclusivamente para declarar o direito da parte Autora à exclusão dos encargos previstos na cláusula 5.1.2 do contrato a partir de 12.03.2023 até a efetiva entrega do imóvel, condenando a CEF à restituição dos valores pagos pela parte Autora, após o trânsito em julgado desse decisum, acrescida de correção monetária e juros previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal