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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6005291-96.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
6005291-96.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e julgo parcialmente procedente o pedido exclusivamente para declarar o direito da parte Autora à exclusão dos encargos previstos na cláusula 5.1.2 do contrato a partir de 12.03.2023 até a efetiva entrega do imóvel, condenando a CEF à restituição dos valores pagos pela parte Autora, após o trânsito em julgado desse decisum, acrescida de correção monetária e juros previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6005291-96.2026.4.06.3803/MG AUTOR : JAQUELINE SALUSTIANO DA COSTA ADVOGADO(A) : GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) SENTENÇA Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e julgo parcialmente procedente o pedido exclusivamente para declarar o direito da parte Autora à exclusão dos encargos previstos na cláusula 5.1.2 do contrato a partir de 12.03.2023 até a efetiva entrega do imóvel, condenando a CEF à restituição dos valores pagos pela parte Autora, após o trânsito em julgado desse decisum, acrescida de correção monetária e juros previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal