Ementa
Processo 1009339-37.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.R.O. - Vistos. Conforme a inicial, trata-se de ação cuja pretensão deve ser corretamente protocolada perante o juízo cível, competente para a apreciação da causa, diante da própria natureza da demanda. Uma vez inviável a redistribuição de ação que tramita pelo SAJ para o sistema Eproc, nos termos do item 2, do Comunicado CG nº 435/2025, deve a parte interessada promover a nova distribuição diretamente naquele sistema. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. P.R.I.