Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009339-37.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1009339-37.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1009339-37.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.R.O. - Vistos. Conforme a inicial, trata-se de ação cuja pretensão deve ser corretamente protocolada perante o juízo cível, competente para a apreciação da causa, diante da própria natureza da demanda. Uma vez inviável a redistribuição de ação que tramita pelo SAJ para o sistema Eproc, nos termos do item 2, do Comunicado CG nº 435/2025, deve a parte interessada promover a nova distribuição diretamente naquele sistema. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1009339-37.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.R.O. - Vistos. Conforme a inicial, trata-se de ação cuja pretensão deve ser corretamente protocolada perante o juízo cível, competente para a apreciação da causa, diante da própria natureza da demanda. Uma vez inviável a redistribuição de ação que tramita pelo SAJ para o sistema Eproc, nos termos do item 2, do Comunicado CG nº 435/2025, deve a parte interessada promover a nova distribuição diretamente naquele sistema. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. P.R.I. - ADV: ELISABETE MENEZES (OAB 473444/SP)