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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 1009215-22.2022.4.01.9999

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1009215-22.2022.4.01.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO X.

I. Caso em exame

1. X

II. Questão em discussão

2. X

III. Razões de decidir

3. X

IV. Dispositivo e tese

5. X

Tese de julgamento: “1. X”

Dispositivos relevantes citados: X

Jurisprudência relevante citada: X

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.