Ementa
DIREITO X.
I. Caso em exame
1. X
II. Questão em discussão
2. X
III. Razões de decidir
3. X
IV. Dispositivo e tese
5. X
Tese de julgamento: “1. X”
Dispositivos relevantes citados: X
Jurisprudência relevante citada: X
DIREITO X.
I. Caso em exame
1. X
II. Questão em discussão
2. X
III. Razões de decidir
3. X
IV. Dispositivo e tese
5. X
Tese de julgamento: “1. X”
Dispositivos relevantes citados: X
Jurisprudência relevante citada: X
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.