Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a intimação pessoal prevista nas decisões de suspensão do processo para aguardar o pagamento de RPV ou precatório.
Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.