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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 0001933-82.2016.4.01.3815

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0001933-82.2016.4.01.3815
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CERCEAMENTO DE DEFESA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, reformando a sentença exclusivamente para afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da incidência do encargo legal previsto no art.