Ementa
Processo 0000077-38.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004744-21.2023.8.26.0291) (processo principal 1004744-21.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.C. - L.F.S.C. - Vistos. 1. Fls. 171/172: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o ajuste, promova a serventia o desbloqueio SISBAJUD (fls. 118/129), mantido a título de arresto antecipatório em caso de inadimplemento (diligência do juízo). 3. Tendo em vista que a justiça gratuita abrange ambas as partes, não são devidas as custas processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.