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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000077-38.2025.8.26.0291

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000077-38.2025.8.26.0291

Ementa

Processo 0000077-38.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004744-21.2023.8.26.0291) (processo principal 1004744-21.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.C. - L.F.S.C. - Vistos. 1. Fls. 171/172: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o ajuste, promova a serventia o desbloqueio SISBAJUD (fls. 118/129), mantido a título de arresto antecipatório em caso de inadimplemento (diligência do juízo). 3. Tendo em vista que a justiça gratuita abrange ambas as partes, não são devidas as custas processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0000077-38.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004744-21.2023.8.26.0291) (processo principal 1004744-21.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.C. - L.F.S.C. - Vistos. 1. Fls. 171/172: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o ajuste, promova a serventia o desbloqueio SISBAJUD (fls. 118/129), mantido a título de arresto antecipatório em caso de inadimplemento (diligência do juízo). 3. Tendo em vista que a justiça gratuita abrange ambas as partes, não são devidas as custas processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5. Ciência ao Ministério Público. Publique. Intime. - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP), GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)