Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pela autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de Conhecimento promovida por VERA MARIA PEREZ LOURENÇO em face de AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Considerando que o pedido de extinção, face à desistência da ação, é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fundamento no art. 1000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.