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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002365-83.2025.8.26.0438

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1002365-83.2025.8.26.0438

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pela autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de Conhecimento promovida por VERA MARIA PEREZ LOURENÇO em face de AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Considerando que o pedido de extinção, face à desistência da ação, é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fundamento no art. 1000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002365-83.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Maria Perez Lourenço - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pela autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de Conhecimento promovida por VERA MARIA PEREZ LOURENÇO em face de AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Considerando que o pedido de extinção, face à desistência da ação, é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fundamento no art. 1000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP)