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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6020410-58.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
6020410-58.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020410-58.2026.4.06.3816/MG AUTOR : EVANDRO SALLES GUIMARAES ADVOGADO(A) : LUDGERIO FRANKLIN MATOS DOS SANTOS (OAB MG220743) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.