Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, e no artigo 921, parágrafo 5º, combinados com o artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, parte final, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)