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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000859-17.2019.8.26.0201

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1000859-17.2019.8.26.0201

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, e no artigo 921, parágrafo 5º, combinados com o artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, parte final, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)

Inteiro teor

Processo 1000859-17.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, e no artigo 921, parágrafo 5º, combinados com o artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, parte final, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)