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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012767-68.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
6012767-68.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, forte nos argumentos acima expendidos: a) reconheço a ilegitimidade passiva da UNIÃO FEDERAL havendo neste particular extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, também nos termos do artigo 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de pretensão resistida e da impossibilidade jurídica e financeira temporária de processamento do pedido indenizatório.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012767-68.2024.4.06.3800/MG AUTOR : JOANA D ARC LIMA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA Ante o exposto, forte nos argumentos acima expendidos: a) reconheço a ilegitimidade passiva da UNIÃO FEDERAL havendo neste particular extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, também nos termos do artigo 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de pretensão resistida e da impossibilidade jurídica e financeira temporária de processamento do pedido indenizatório.