Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da caracterização de coisa julgada material.
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da caracterização de coisa julgada material.
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003008-34.2026.4.06.3825/MG AUTOR : JOSE FLORIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SILVA MARQUES (OAB MG171318) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da caracterização de coisa julgada material.