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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009929-85.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
6009929-85.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009929-85.2025.4.06.3811/MG AUTOR : CLAUDIRENE VICENTINA DE FARIA ADVOGADO(A) : PALLOMA DE CARVALHO REBOUCAS (OAB GO033613) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: (a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela: