Ementa
Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em face da Caixa Econômica Federal - CEF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em face da Caixa Econômica Federal - CEF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6045097-21.2024.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA CONCEICAO ALKMIN DIAS ADVOGADO(A) : STÉFANE CAROLINE SILVA DE MOURA MIGUEL (OAB MG225881) SENTENÇA Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial em face da Caixa Econômica Federal - CEF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.