Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0000800-05.2026.8.27.2713/TO
AUTOR : LUCAS URBANSKI
ADVOGADO(A) : LUIS ALMEIDA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB MT007050O)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607)
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
As partes entabularam acordo (eventos 53).
DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil autoriza que as partes coloquem fim ao processo em razão de concessões mútuas.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, artigo 90, §3º).
Honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.