Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003537-50.2025.4.06.3805/MG
AUTOR : REGINA DIAS FAUSTINO
ADVOGADO(A) : ANTONIO PASSOS DE OLIVEIRA SALLES (OAB MG094641)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO SALLES NETTO (OAB MG205733)
SENTENÇA
Diante do acima exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, sentencio o feito com resolução de mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar o INSS a conceder à autora o benefício de Aposentadoria por Idade Rural (NB 211.337.169-8), no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, com data de início do benefício (DIB) fixada na data do requerimento administrativo (DER), em 25/06/2025. b) Condenar o INSS a pagar à autora o valor correspondente às diferenças e parcelas vencidas compreendidas entre a DIB (25/06/2025) e a véspera da DIP (data da efetiva implantação do benefício).