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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500297-48.2025.8.26.0618

Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1500297-48.2025.8.26.0618

Ementa

Processo 1500297-48.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - I.V.C. - M.R.M. - Assim, diante do todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, de modo a ABSOLVER o réu, I. V. de C., devidamente qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu se encontra em liberdade, nada há que se providenciar quanto a esse aspecto. Com o trânsito em julgado, e após a devida ciência à vítima, arquivem-se com as comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500297-48.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - I.V.C. - M.R.M. - Assim, diante do todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, de modo a ABSOLVER o réu, I. V. de C., devidamente qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu se encontra em liberdade, nada há que se providenciar quanto a esse aspecto. Com o trânsito em julgado, e após a devida ciência à vítima, arquivem-se com as comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6, NSCGJ). Taubaté, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO SANNINI BORLIDO (OAB 368485/SP), BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (OAB 375444/SP), FLAVIA BAPTISTA DE MELO (OAB 412378/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP), NEIDE DA SILVA MARIA (OAB 117235/SP)