Ementa
Processo 1500297-48.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - I.V.C. - M.R.M. - Assim, diante do todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, de modo a ABSOLVER o réu, I. V. de C., devidamente qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu se encontra em liberdade, nada há que se providenciar quanto a esse aspecto. Com o trânsito em julgado, e após a devida ciência à vítima, arquivem-se com as comunicações de praxe.