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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000858-91.2021.8.27.2742

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000858-91.2021.8.27.2742
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Fica dispensada a intimação pessoal prevista nas decisões de suspensão do processo para aguardar o pagamento de RPV ou precatório.

Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000858-91.2021.8.27.2742/TO REQUERENTE : EDIMAN CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes indicadas no cabeçalho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do título judicial. Houve o pagamento integral do débito. Eis o relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito. Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação pessoal prevista nas decisões de suspensão do processo para aguardar o pagamento de RPV ou precatório. Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. INTIMEM-SE para ciência e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.