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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Execução de Título Extrajudicial 0002485-27.2025.8.27.2731

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002485-27.2025.8.27.2731
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0002485-27.2025.8.27.2731/TO

EXEQUENTE : SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304)

SENTENÇA

Tendo a exequente concordado com a proposta de pagamento do evento 30, homologo o acordo celebrado nos entre as partes, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.

Sem custas e honorários advocatícios.

Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo. Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.

Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado e arquive-se após as formalidades de estilo.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0002485-27.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE : SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304) SENTENÇA Tendo a exequente concordado com a proposta de pagamento do evento 30, homologo o acordo celebrado nos entre as partes, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo. Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado. Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado e arquive-se após as formalidades de estilo. Intimem-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito