Ementa
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002485-27.2025.8.27.2731/TO
EXEQUENTE : SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A) : MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304)
SENTENÇA
Tendo a exequente concordado com a proposta de pagamento do evento 30, homologo o acordo celebrado nos entre as partes, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo. Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado e arquive-se após as formalidades de estilo.
Intimem-se.