Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014210-20.2026.8.26.0020/SP AUTOR : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELO HENRICK FERNANDES ANDRADE (OAB MG238979) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.