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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000156-02.2025.8.26.0435

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
4000156-02.2025.8.26.0435
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Leonilde Fernandes em face de Banco Bradesco S.A. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995, devendo o preparo recursal ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme dispõe o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000156-02.2025.8.26.0435/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Leonilde Fernandes em face de Banco Bradesco S.A. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995, devendo o preparo recursal ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme dispõe o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.