Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, ABSOLVO RAMÃO VINÍCIUS DA SILVA LEMES pela prática do crime disposto noart.155, §§ 1º e 4º, incisos I e II do CP, na forma do art. 397, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade da Justiça. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Após, arquivem-se.