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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500376-67.2021.8.26.0456

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1500376-67.2021.8.26.0456

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, ABSOLVO RAMÃO VINÍCIUS DA SILVA LEMES pela prática do crime disposto noart.155, §§ 1º e 4º, incisos I e II do CP, na forma do art. 397, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade da Justiça. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500376-67.2021.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAMAO VINICIUS DA SILVA LEMES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, ABSOLVO RAMÃO VINÍCIUS DA SILVA LEMES pela prática do crime disposto noart.155, §§ 1º e 4º, incisos I e II do CP, na forma do art. 397, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade da Justiça. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Após, arquivem-se. P. I. C. - ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)