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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003642-34.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
4003642-34.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo procedente a presente ação para condenar os réus ao pagamento das parcelas relacionadas na planilha, totalizando um débito de R$ 8.613,59 bem como das que se vencerem no curso da ação, acrescidas de correção monetária e juros ao mês, de acordo com a operação prevista no artigo 406, § 1º do Código Civil, observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo dispositivo, que incidirão a partir de cada vencimento bem como, se prevista, a multa contratual de 2%, se prevista, desde cada vencimento. Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003642-34.2026.8.26.0152/SP AUTOR : RESIDENCIAL COLINA DA SERRA ADVOGADO(A) : ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB SP386174) SENTENÇA Isto posto, julgo procedente a presente ação para condenar os réus ao pagamento das parcelas relacionadas na planilha, totalizando um débito de R$ 8.613,59 bem como das que se vencerem no curso da ação, acrescidas de correção monetária e juros ao mês, de acordo com a operação prevista no artigo 406, § 1º do Código Civil, observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo dispositivo, que incidirão a partir de cada vencimento bem como, se prevista, a multa contratual de 2%, se prevista, desde cada vencimento. Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da condenação.