Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) defiro o processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 16/17, observadas as cautelas de praxe; b) condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, observada eventual gratuidade da justiça deferida; c) deixo de fixar novos honorários advocatícios nesta fase processual, diante da satisfação da obrigação e da ausência de controvérsia superveniente. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.