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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003255-21.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
4003255-21.2026.8.26.0604
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003255-21.2026.8.26.0604/SP AUTOR : ANA CAROLINE FATIMA MAZOLI ADVOGADO(A) : TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB BA046808) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.