Ementa
Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação a SILVIA HELENA DOMINGOS CURY e, para os demais impetrantes, CONCEDO A SEGURANÇA e declaro EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade do ITCMD incidente sobre a transmissão, por doação em adiantamento de legítima, de 75% da participação societária da JS SONS LIMITED, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, objeto destes autos, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de exigir o referido tributo ou de praticar atos de cobrança dele decorrentes. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, subam para o reexame necessário. A presente sentença servirá como ofício (vide art. 13 da lei nº 12.016/2009), intimando-se os impetrados do inteiro teor desta. P.R.I.