Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor do exequente, nos moldes do formulário apresentado a fls. 21. Custas na forma da lei. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.
Inteiro teor
Processo 0009390-26.2026.8.26.0602 (processo principal 1038874-40.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pires e Gonçalves Advogados Associados - Joao de Araujo - - Luciana Plens Gimenes de Araujo - Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença - Seguro, proposto por Pires e Gonçalves Advogados Associados, em face de Joao de Araujo e outro, ambos qualificados nos autos, iniciado em 2026. Informou a parte autora, no que interessa, que houve satisfação da obrigação pelo executado (fls. 20). É o sucinto relatório. D E C I D O. Considerando que houve satisfação integral do débito, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor do exequente, nos moldes do formulário apresentado a fls. 21. Custas na forma da lei. Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, decorrido o prazo recursal, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P. I. - ADV: JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP), JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)