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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0014310-19.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0014310-19.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014310-19.2025.8.26.0007/SP

EXEQUENTE : INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA

ADVOGADO(A) : CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB SP509069)

ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP180976)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.

Transfira-se o valor bloqueado (evento 44, CON_EXT_SISBA1 - R$ 100,41) para a conta judicial vinculada aos autos.

Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado (evento 51, PED EXP ALV LEV FORM2).

Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença.

Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014310-19.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE : INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB SP509069) ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP180976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Transfira-se o valor bloqueado (evento 44, CON_EXT_SISBA1 - R$ 100,41) para a conta judicial vinculada aos autos. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado (evento 51, PED EXP ALV LEV FORM2). Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int.