Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014310-19.2025.8.26.0007/SP
EXEQUENTE : INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA
ADVOGADO(A) : CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB SP509069)
ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP180976)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor bloqueado (evento 44, CON_EXT_SISBA1 - R$ 100,41) para a conta judicial vinculada aos autos.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado (evento 51, PED EXP ALV LEV FORM2).
Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença.
Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Int.