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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000396-85.2026.8.25.0040

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5000396-85.2026.8.25.0040
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pelo BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos seguintes termos:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000396-85.2026.8.25.0040/SE AUTOR : JOSE MIRON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATÁLIA MARIA FONTES VASCONCELOS (OAB SE009273) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pelo BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos seguintes termos: