Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado nestes autos, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei nº 9.099/95.