Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do defensor de seu adversário, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), o que faço com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a ressalva do §3º, do artigo 98, do mesmo diploma. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos defensores nomeados e, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.