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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0014263-49.2024.8.26.0405

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0014263-49.2024.8.26.0405

Ementa

Processo 0014263-49.2024.8.26.0405 (processo principal 1016483-03.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.L.P. - L.G.L.O. - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 241, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 230/234, visando o reconhecimento do débito por parte do executado e a obrigação assumida por ele para pagamento daquela dívida alimentar e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REVOGO o decreto de prisão do executado determinado às fls. 102/1035, expedindo-se com urgência CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). 2- Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0014263-49.2024.8.26.0405 (processo principal 1016483-03.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.L.P. - L.G.L.O. - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 241, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 230/234, visando o reconhecimento do débito por parte do executado e a obrigação assumida por ele para pagamento daquela dívida alimentar e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REVOGO o decreto de prisão do executado determinado às fls. 102/1035, expedindo-se com urgência CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). 2- Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABRIZIO ABETINI (OAB 489679/SP), ANA PAULA ALVES CORREIA (OAB 494457/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 70897/BA)