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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1003556-25.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1003556-25.2026.8.26.0020

Ementa

Processo 1003556-25.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. O requerente juntou procuração em nome do requerido (fl. 26), para fins de homologação do acordo das partes quanto à exoneração dos alimentos. Desta forma, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes (fls. 01/08 e 16), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios, em vista da composição amigável. Providencie a advogada dos requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, a regularização da Guia-DARE de fl. 29, nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Deverá ser selecionada a opção "guia de custas" que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003556-25.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. O requerente juntou procuração em nome do requerido (fl. 26), para fins de homologação do acordo das partes quanto à exoneração dos alimentos. Desta forma, homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes (fls. 01/08 e 16), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios, em vista da composição amigável. Providencie a advogada dos requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, a regularização da Guia-DARE de fl. 29, nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Deverá ser selecionada a opção "guia de custas" que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP)