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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500530-18.2020.8.26.0037

Vara / juízo
Foro de Araraquara
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1500530-18.2020.8.26.0037

Ementa

cal promovida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA contra Heber Luciano Polido Sene (executado) e outro. A autora vem desistir da ação com fundamento no artigo 775 do CPC. Acolho o pedido, JULGANDO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775 do CPC. Dou por levantada eventual constrição judicial existente nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste Juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500530-18.2020.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA contra Heber Luciano Polido Sene (executado) e outro. A autora vem desistir da ação com fundamento no artigo 775 do CPC. Acolho o pedido, JULGANDO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775 do CPC. Dou por levantada eventual constrição judicial existente nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste Juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). P.I.C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)