Ementa
cal promovida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA contra Heber Luciano Polido Sene (executado) e outro. A autora vem desistir da ação com fundamento no artigo 775 do CPC. Acolho o pedido, JULGANDO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 775 do CPC. Dou por levantada eventual constrição judicial existente nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste Juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.