Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Termo Circunstanciado 1500643-11.2025.8.26.0129

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1500643-11.2025.8.26.0129

Ementa

Processo 1500643-11.2025.8.26.0129 - Termo Circunstanciado - Ameaça - S.C.C. - Vistos. HOMOLOGO a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato SILVIO COUTINHO CHAGA, consistente em prestação pecuniária, no importe de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), podendo ser paga em três parcelas mensais e consecutivas de iguais valores, sendo a 1ª parcela com vencimento em 10/09/2026, a ser destinada oportunamente a uma entidade cadastrada neste Juízo, que, nos termos dos parágrafos 4º e 6º do art. 76, da Lei 9.099/95, não terá efeitos civis, não importará em reincidência, e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (5) anos. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito judicial (conta nº 0700122764114, Banco do Brasil, agência 0418-9), expedindo-se Guia DARE, conforme orientações que seguem: A) acessar o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo B) tipo de justiça: estadual C) pré-cadastro: escolher "primeiro depósito", se for o primeiro ou o único depósito; "depósito em continuação", se for o segundo ou demais depósitos. D) unidade da Federação: escolher "SP - São Paulo" E) tribunal: escolher "Tribunal de Justiça" F) comarca: escolher "Casa Branca" G) órgão de justiça: Juiz.Esp.CívelCrimin. H) natureza da ação: prestação pecuniária G) preencher todos os demais campos. H) após, clicar em Emitir Guia e imprimir. O(a) autor(a) do fato fica CIENTE de que deverá comprovar o cumprimento do benefício, por meio de petição, a ser protocolada por seu procurador, ou comparecendo pessoalmente perante o cartório do Juizado Especial, localizado no Fórum local, situado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca-SP, no horário das 13:00 h às 17:00 h, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de cada depósito judicial, ficando advertido(a) de que, não o fazendo, implicará a revogação do benefício, com o prosseguimento do feito. Aguardem-se os pagamentos. Int. - ADV: GIOVANNA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 453741/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500643-11.2025.8.26.0129 - Termo Circunstanciado - Ameaça - S.C.C. - Vistos. HOMOLOGO a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato SILVIO COUTINHO CHAGA, consistente em prestação pecuniária, no importe de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), podendo ser paga em três parcelas mensais e consecutivas de iguais valores, sendo a 1ª parcela com vencimento em 10/09/2026, a ser destinada oportunamente a uma entidade cadastrada neste Juízo, que, nos termos dos parágrafos 4º e 6º do art. 76, da Lei 9.099/95, não terá efeitos civis, não importará em reincidência, e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (5) anos. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito judicial (conta nº 0700122764114, Banco do Brasil, agência 0418-9), expedindo-se Guia DARE, conforme orientações que seguem: A) acessar o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo B) tipo de justiça: estadual C) pré-cadastro: escolher "primeiro depósito", se for o primeiro ou o único depósito; "depósito em continuação", se for o segundo ou demais depósitos. D) unidade da Federação: escolher "SP - São Paulo" E) tribunal: escolher "Tribunal de Justiça" F) comarca: escolher "Casa Branca" G) órgão de justiça: Juiz.Esp.CívelCrimin. H) natureza da ação: prestação pecuniária G) preencher todos os demais campos. H) após, clicar em Emitir Guia e imprimir. O(a) autor(a) do fato fica CIENTE de que deverá comprovar o cumprimento do benefício, por meio de petição, a ser protocolada por seu procurador, ou comparecendo pessoalmente perante o cartório do Juizado Especial, localizado no Fórum local, situado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, Casa Branca-SP, no horário das 13:00 h às 17:00 h, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de cada depósito judicial, ficando advertido(a) de que, não o fazendo, implicará a revogação do benefício, com o prosseguimento do feito. Aguardem-se os pagamentos. Int. - ADV: GIOVANNA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 453741/SP)