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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000370-90.2026.8.26.0414

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000370-90.2026.8.26.0414

Ementa

Processo 0000370-90.2026.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mariza Aparecida Valereto Silva - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Mariza Aparecida Valereto Silva contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0000370-90.2026.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mariza Aparecida Valereto Silva - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Mariza Aparecida Valereto Silva contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)